Se tem uma coisa que deixa qualquer síndico de cabelos em pé (se ainda tiver cabelo rs) é a alta inadimplência. Ela provoca falta de dinheiro para pagar as contas e traz sérias consequências ao fluxo de caixa. E se o condomínio tivesse uma forma de garantir 100% dos recebimentos e não sofresse mais com a inadimplência? Bom, é isso que a garantidora de condomínio promete fazer.
Neste artigo vamos falar melhor sobre este tema e dar algumas dicas para seu condomínio contratar uma.
A garantidora de condomínio é uma empresa que fica responsável por garantir o pagamento das cotas condominiais, mesmo quando existem moradores inadimplentes.
Em outras palavras, ela fornece garantias financeiras para o condomínio cumprir suas obrigações de pagamentos.
Dessa forma, é possível realizar as manutenções, as melhorias e outras necessidades que o condomínio não consegue fazer por falta de dinheiro.
Contudo, é importante esclarecer que essa operação é absolutamente legal. Tem fundamento no art. 286 Cód. Civil, que disciplina todas as obrigações, riscos e direitos. A cessão de crédito é um contrato típico e o Código Civil estabelece as diretrizes.
A garantidora de crédito no condomínio se encarrega de emitir os boletos das cotas, repassar integralmente os valores para o condomínio, cobrar judicial ou amigavelmente os atrasados, transferir rapidamente os valores e fornecer relatórios contábeis completos e transparentes.
A Habita disponibiliza este serviço de INADIMPLÊNCIA ZERO e deposita os valores na conta do domínio em até 3 dias após a data de vencimento.
Na Habita tudo é feito com muita transparência. O condomínio pode escolher qual é a política de cobrança mais adequada para o seu perfil.
O síndico poderá definir uma carência de até 90 dias para iniciar a cobrança, a forma (e-mail, carta ou telefone) e periodicidade que deverão ser observadas no contato com os devedores.
Ou seja, nada daquelas ligações de cobrança chatas que não deixam as pessoas em paz.
É mais conforto para o condomínio e maior flexibilidade para regularização dos débitos por parte dos condôminos.
Mas eu ouvi dizer que isso é uma armadilha para o condomínio. Qual a vantagem de contratar uma empresa garantidora de condomínio?
Como dito, toda a operação é absolutamente LEGAL. É uma solução confiável e viável para os condomínios não ficarem sem dinheiro.
Dentre as principais vantagens, a contratação de uma garantidora de condomínio destacamos:
1- Para os condôminos que pagam em dia.
A primeira vantagem em contratar uma garantidora é para os condôminos que pagam em dia. Eles deixam de arcar com as famosas taxas extras para cobrir os condôminos inadimplentes.
Chega de pagar as despesas de quem não honra com seus compromissos financeiros no seu condomínio!
2- Para o síndico do condomínio.
Além de diminuir o estresse e preocupação com a falta de dinheiro em caixa, a garantidora de condomínio poupa tempo e esforço do síndico.
Nesse sentido a empresa assume a tarefa de emitir boletos, cobrar as cotas, transferir valores, etc. Assim, sobra mais tempo para o síndico administrar o condomínio.
Se você é ou já foi síndico sabe muito bem como é ter que cobrar um condômino inadimplente. Nem sempre é uma tarefa fácil.
3- Para a administração do condomínio.
A receita garantida ao condomínio possibilita que as despesas possam ser pagas mesmo quando há condôminos inadimplentes.
Inclusive com maior transparência pois a garantidora de condomínio fornece relatórios contábeis completos e transparentes.
Isso permite ao síndico verificar como estão os recebíveis e se precisa mudar os prazos de carência.
Outro fator importante é que o condomínio passa a ter estabilidade financeira no recebimento das cotas. E isso resulta em garantia de pagamento das despesas do condomínio, mesmo com condôminos inadimplentes.
Sim, uma empresa garantidora de condomínio pode ser uma alternativa para reduzir os processos judiciais com inadimplentes.
Como ela se encarrega de cobrar os atrasos dos condôminos inadimplentes, ela tira do condomínio a necessidade de ter que recorrer a processos judiciais para recuperar os valores devidos.
Nesse sentido, o condomínio não tem mais que usar seus recursos financeiros para as ações judiciais.
Então, podemos dizer que a garantidora de condomínio também contribui para redução de custos.
Certamente esta é uma solução que promete mexer com o mercado de administração condominial. Sobretudo porque a inadimplência é um problema que afeta quase todos os condomínios.
Alguns estudos mostram que os condomínios em São Paulo chegam a ter em média 15% de inadimplência. Logo, dá pra ver o quanto é promissor e importante os serviços da empresa garantidora de crédito no condomínio.
A empresa garantidora de condomínio se responsabiliza apenas pelos valores a receber com as cotas condominiais.
Uma administradora de condomínios é a empresa que auxilia o síndico na gestão condominial de forma geral. Principalmente nas questões administrativas, contábeis, recursos humanos e manutenção.
Contudo a administradora pode oferecer este serviço de receita garantida. Aqui na Habita temos essa solução com o INADIMPLÊNCIA ZERO.
De maneira geral, a garantidora de crédito cobra uma taxa mensal dos condôminos.
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