O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda se encerra no dia 30 de abril, portanto daqui a menos de 10 dias. Fique atento!
Desta forma, os síndicos devem se atentar para o envio das informações corretas baseadas nestas atividades para a Receita Federal.
No caso dos síndicos, a necessidade de declaração recai sobre aqueles que recebem isenção da taxa condominial ou alguma remuneração direta originada pela atividade.
Os profissionais desta área que recebem pela função prestada no condomínio um montante que, somada a outros recursos tributáveis, supere o patamar de R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a comunicar ao fisco.
Quem perder o prazo para enviar a declaração será submetido a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.
Duvidas, conte com a gente!
Síndico, temos mais artigos interessantes para você. Veja aqui!
A profissionalização da administração condominial é um movimento que surge como resposta à crescente complexidade…
Erros na gestão de condomínios que aumentam a inadimplência A inadimplência condominial representa um dos…
O que acontece com a credibilidade do síndico profissional quando um relatório atrasa? Quando uma…
A assembleia de condomínio é o principal momento de decisão coletiva, onde são definidos os…
Ser síndico sobrecarregado é viver em estado permanente de urgência. Quando não é um problema…
Os controles financeiros em condomínios são o conjunto de rotinas e registros que permitem ao…