O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda se encerra no dia 30 de abril, portanto daqui a menos de 10 dias. Fique atento!
Desta forma, os síndicos devem se atentar para o envio das informações corretas baseadas nestas atividades para a Receita Federal.
No caso dos síndicos, a necessidade de declaração recai sobre aqueles que recebem isenção da taxa condominial ou alguma remuneração direta originada pela atividade.
Os profissionais desta área que recebem pela função prestada no condomínio um montante que, somada a outros recursos tributáveis, supere o patamar de R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a comunicar ao fisco.
Quem perder o prazo para enviar a declaração será submetido a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.
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