Barulho em condomínio: o que o síndico pode fazer?

Barulho em condomínio: o que o síndico pode fazer?
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Você Síndico está com dificuldades de resolver os problemas de barulho no condomínio? Saiba que não está sozinho. O barulho é uma das principais causas de conflitos em condomínios. Estudos apontam que as  reclamações nos condomínios por barulho ou perturbação do sossego chegam a representar cerca de 70% das queixas registradas em algumas regiões.​

Além de representar boa parte das reclamações feitas por moradores, os excessos de barulho  geram debates entre moradores e síndicos. 

Logo, o síndico é quem fica responsável por gerenciar o problema. Mas, isso nem sempre é fácil ou simples.

No artigo de hoje vamos apresentar algumas dicas de como o síndico pode lidar com os barulhos em condomínios. Acompanhe a leitura e descubra o que pode ser feito para garantir que todos sigam as regras de condomínio sobre barulho

Vamos ver o que fazer para uma convivência melhor entre os moradores?

Trataremos no artigo de hoje:

  • Entender a diferença entre barulho aceitável e incômodo.
  • A importância do papel do síndico diante de conflitos.
  • Legislação e regras internas sobre barulho em condomínios.
  • Dicas para resolver problemas de barulho amigavelmente.
  • Como os condôminos podem agir em situações de perturbação.

O problema do barulho em condomínios.

Cada vez mais as pessoas ficam em casa, a violência urbana, o home office, a transmissão de conteúdo on-line (Streaming) e tantos outros fatores aumentaram a convivência dentro de casa. Mas quando se trata de morar em apartamentos, o problema do barulho toma outras proporções.

Diferente de casas individuais que possuem área de vazão ou estrutura construtiva que acaba “abafando” o barulho que se faz dentro da residência, apartamentos são muito mais sensíveis aos barulhos. Mesmo quem mora em prédios com uma unidade por andar, ainda sim sofre com o excesso de barulho.

Não vamos entrar nas questões construtivas dos apartamentos que acabam contribuindo para o barulho não isolado. 

Nosso intuito é falar do barulho em condomínios como um grande problema de convivência em função do comportamento dos condôminos. Apesar de cada condomínio possuir regras para o limite de barulho, elas nem sempre são respeitadas. 

Nesse sentido, queremos ajudar você que é síndico a saber como lidar com o barulho, especialmente em casos comuns.

Qual é o limite de barulho no condomínio?

Os horários e os níveis de barulho permitidos são determinados no Regimento Interno do condomínio. Geralmente, os condomínios trabalham com 3 faixas de horários: das 7h às 19h, das 19h às 22h e após as 22h.

Entretanto, é preciso esclarecer que, mesmo durante o dia, existem limites para os níveis de barulho

Entidades como a ABNT padronizaram por norma – NBR 10152 – que “o ruído deve ser entre 35 a 45 decibéis nos quartos. Nas áreas comuns, como a sala, o nível deve ser entre 40 a 50 decibéis. E que o barulho aceitável é de 8h às 22h, para que todos possam descansar”.

Contudo, os condomínios possuem a autonomia para determinar em assembleia a faixa dos horários que melhor se adequa a convivência dos condôminos. Além disso, ninguém tem em casa um decibelímetro para ficar medindo o nível de barulho que o vizinho faz.

Por isso, é preciso se valer sempre do bom senso antes de fazer uma reclamação contra um vizinho, ou antes de se tornar o vizinho barulhento.

Talvez você esteja se perguntando: e a Lei do silêncio?

Explicação se existe a Lei do Silêncio

Muita gente pensa que há uma “Lei do Silêncio”. Mas, na verdade, não existe uma lei oficial. No entanto, o Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2022 – define que:

Art. 1.277. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Logo, o barulho excessivo pode ser considerado uma perturbação da tranquilidade e da saúde pública, e se enquadrar como crime ou contravenção penal.

Nesse caso, se recorrermos à Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves e pode ser aplicada em caso de barulho excessivo, temos que são consideradas contravenções penais:

  • Gritaria e algazarra;
  • Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com a legislação;
  • Abuso de instrumentos sonoros;
  • Provocação ou não impedimento de barulho feito por animal de estimação.

Ela é o que mais próximo podemos chamar de Lei do Silêncio. As normas que de fato ajudam o síndico e dão respaldo a ele, no que se refere a barulho em condomínio, são: o regimento interno e a convenção condominial.

Direitos e deveres dos condôminos

É muito importante entender os direitos e deveres dos condôminos para que a vida em condomínios seja harmoniosa. Saber sobre as regras de barulho é fundamental.

O regimento interno de cada condomínio define quando é permitido fazer barulho. Isso inclui reformas, festas e o uso de eletrodomésticos. É importante seguir essas regras para evitar problemas.

Mas, sabemos que na prática as regras de limite de barulho nem sempre são respeitadas. Pode o zelador ou a portaria interfonar pedindo para diminuir o barulho, que nada acontece. É aí que entra em cena o maestro regente dos condomínios: o Síndico.

Papel do síndico em situações de barulho em condomínios.

O síndico de condomínio é muito importante para a paz entre os moradores. Antes de sair distribuindo multa como medida coibitiva (mesmo que a convenção lhe dê essa prerrogativa) é importante o síndico ouvir as partes envolvidas na queixa do barulho. Só assim conseguirá saber o que precisa fazer para resolver o problema.

Porém sabemos, o quanto é exaustivo para os síndicos lidarem com tantas reclamações em seu dia a dia. Ainda mais quando as reclamações de barulho surgem em seu horário de descanso. Muitos condôminos não levam isso em consideração. Acionam o síndico no horário que bem entenderem.

O que o síndico pode fazer para lidar com os barulhos em condomínios?

Para evitar o alto número de reclamações por excesso de barulho no condomínio, o síndico deve tomar medidas nos dias que não há barulho. 

Como assim? Calma vamos explicar.

Diante da ocorrência de reclamação da perturbação do sossego de um condômino, a única ação possível do síndico é encontrar uma solução para aquele momento. Se mesmo assim o condômino anti-social insistir e continuar fazendo barulho, aplicar advertências por meio de comunicação formal. O síndico deve registrar tudo para ter um histórico.

Em casos de reincidência e previsão no regimento interno, aplicar multa. Infelizmente só é resolvido quando o resultado atinge o bolso.

Mas isso nem sempre resolve o problema, por isso o síndico deve trabalhar no dia a dia de maneira preventiva.

Como o síndico pode lidar com conflitos de barulho?

Resolver conflitos de barulho exige paciência e habilidades para se comunicar bem. Os síndicos podem adotar medidas de conscientização sobre as regras de barulho no condomínio. Fazer comunicações claras e objetivas, enviar aos condôminos e disponibilizá-las em quadros de aviso.

Hoje em dia com o acesso a diferentes tipos de tecnologia esse processo de comunicação é mais fácil. WhatsApp, e-mails, SMS, aplicativos para gestão condominial e portais disponibilizados pelas administradoras de condomínios são exemplos de alternativas para emitir avisos aos condôminos.

Quem é cliente Habita tem uma área exclusiva no App/Portal para avisos e comunicações aos condôminos.

Mas se o problema for pontual, sempre com o mesmo condômino, o síndico pode adotar uma ação direcionada, como:

  1. Falar diretamente com quem está fazendo barulho..
  2. Escutar o que ele tem a dizer e explicar que ele está descumprindo a regra de silêncio.
  3. Oferecer ideias para diminuir o barulho.
  4. Se o problema continuar, faça um aviso escrito.

Caso o problema de perturbação do sossego ocorra com mais moradores, o síndico pode organizar reuniões para falar sobre as regras e o respeito ao direito do vizinho. Pode até convocar uma assembleia extraordinária para tratar do assunto.

Quando o síndico deve pedir ajuda para a administradora para resolver problemas de reclamações de barulho?

Se as tentativas amigáveis não funcionarem, e as punitivas também não, pode ser preciso buscar ajuda de mediadores para resolver os conflitos por perturbação de sossego. A administradora pode auxiliar e orientar quando o diálogo não resolve o problema e se o barulho continuar mesmo com as regras.

E você, o que achou deste conteúdo? Tem alguma ideia para evitar o barulho no condomínio? Quais as medidas você tem adotado no condomínio que administra? Compartilhe conosco suas experiências!

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Generic selectors
Somente correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Redes Sociais

Posts recentes

Siga-nos

Acessar seu condomínio