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eSocial: prazos de adequação e as multas que aguardam os condomínios que não se enquadrarem na regra

  • Administração Condominial, Conteúdo Especial
  • janeiro 31, 2018
esocial
Visualizações do post: 3.683

eSocial:como se adpatar?

Se você atua em administração de condomínios e ainda não se preocupou com o eSocial, está na hora de mudar. Sabia que até o final deste ano será necessário estar de acordo com as normas para escapar de multas e outros problemas?

Trata-se de um conjunto de medidas que unificam e centralizam a transmissão das informações que hoje são enviadas para diversos órgãos públicos diferentes, como:

  • Receita Federal;
  • Previdência Social;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Ministério do Trabalho e Emprego.

Para que o enquadramento seja feito de forma tranquila foi estabelecido um cronograma escalonado de implantação das regras. Em suma, primeiro passo deve acontecer até julho.

Até o término de julho, todos os condomínios devem ter seus dados cadastrados de acordo com os novos critérios na categoria de empregadores.

Segundo passo do eSocial

O segundo passo do e-Social está previsto para o mês de setembro. Nele, será necessário o envio das informações sobre todos os trabalhadores do condomínios.

Finalmente, em novembro, as regras começam a valer na sua integralidade . Consequentemente, o não cumprimento será passível de multa.

Nesse sentido, não dá nem para reclamar da falta de prazo. Pois, na verdade, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano já estão sujeitas ao pagamento de penas e multas. Isso, desde o dia primeiro de janeiro.

Segundo reportagem publicada pelo portal Administradores, quem não estiver em conformidade com o programa após o término do prazo de adequação precisará ficar atento.

Penalidades do eSocial

Cadastros do empregador:

A admissão de novos funcionários, por exemplo, precisará ser informada pelo condomínio. Ou seja, no máximo até a véspera do dia de início dos trabalhos por parte do empregado.

Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, com duplicação do valor em caso de reincidência.

Dados dos Trabalhadores e seus vínculos com as empresas:

O condomínio também será obrigado a informar sobre a realização de todas as alterações nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário.

Dessa forma, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador:

A não realização de algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, demissional, etc.) poderá resultar em multa. Ela pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

No que se refere aos acidentes de trabalho, mesmo nos casos que não tenham maior gravidade sem afastamento, o condomínio é responsável. Além disso, é obrigado a realizar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Ou seja, no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência. Assim, para os casos em que não houver vítimas e imediatamente. Ou quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador.

Dessa forma, a multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Em outras palavras, existem ainda outros itens que devem servir de alerta para que os condomínios busquem orientação. Nesse sentido, é preciso se informar junto aos contadores ou empresas responsáveis por suas áreas de Recursos Humanos. Dessa forma, é possível acelerar o processo de adequação ao eSocial.

Dúvidas? Deixe aqui seu comentário! Se você gostou deste conteúdo, vai gostar deste também sobre quem é o responsável pelo o aumento dos salários dos funcionários do condomínio!

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