A pandemia do Covid-19 e as restrições trazidas com ela nos obrigaram a usar mais tecnologia em nosso dia a dia. As assembleias eletrônicas são um bom exemplo. Prova disso é o projeto de Lei 5.546/2020, aprovado pelo Senado em votação simbólica no dia 13/04/2021, que segue para análise dos deputados federais na Câmara.
Muitos condomínios adotaram esse recurso durante o isolamento social, porém havia dúvida se poderiam continuar usando após a Lei 14.010/20 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) – expirar em 30/10/2020.
Com o novo projeto, o uso da assembleia online não é obrigatório. Os participantes podem optar pelo método tradicional de reuniões e assembleias presenciais, caso prefiram.
Entretanto, vale ressaltar que em muitos estados ainda não há previsão de flexibilização das medidas restritivas.
Qual a intenção de se continuar com as assembleias eletrônicas?
Segundo o autor do texto original da proposta, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), entre outros, o objetivo é facilitar e agilizar as reuniões e votações. Além disso, permitir a maior participação dos interessados. (Fonte: Agência Senado)
Quem vive em condomínio sabe a dificuldade que existe para condôminos participarem das assembleias presenciais. O número de abstenção é alto.
Contudo, desde quando foi autorizada a realização de assembleias por meio digital, houve uma mudança nesse comportamento.
Uma lição que a pandemia trouxe em relação à assembleia de condomínio foi que a adoção de ferramentas virtuais aumentou a participação dos condôminos. Muitos síndicos relatam que eles se fizeram mais presentes nas reuniões.
De fato, a facilidade de acessar de qualquer lugar motiva a participação. A tecnologia aproxima as pessoas de alguma forma.
O que muda com o novo projeto?
O projeto de Lei 5.546/20 traz modificações promovidas pelo relator da matéria, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Dentre elas uma em especial.
As assembleias online deverão ser gravadas pela ferramenta utilizada e deverão ser disponibilizadas aos participantes.
Ainda conforme o novo texto, as manifestações dos participantes poderão ocorrer pela ferramenta de assembleia eletrônica e produzirão todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Mas, cabe ressaltar que as plataformas disponibilizadas devem estar adequadas para isso.
O texto prevê que decai em dois anos o direito de anular as decisões, quando violarem lei ou estatuto, ou quando for constatado erro, dolo, simulação ou fraude.
Também que, na primeira assembleia após a entrada em vigor da lei gerada pelo projeto — a ser realizada preferencialmente por conferência remota —, deverá ser decidido o modo como ocorrerão os demais encontros.
Qual vantagem há em se adotar assembleias eletrônicas nos condomínios?
Além de facilitar e aumentar a participação dos condôminos, como dito anteriormente, ela dá mais autonomia e agilidade na administração do condomínio. Consequentemente colabora com a gestão do síndico.
Nesse contexto, ele encontra na assembleia virtual uma forma fácil e eficiente de discutir e resolver temas importantes como a prestação de contas, a aprovação da previsão orçamentária para o exercício, por exemplo, com autonomia e interatividade.
Veja como fazer uma assembleia eletrônica em 5 passos
A interatividade oferecida pelo portal ou aplicativo da Habitacional é a solução perfeita para agilizar os processos e dar a autonomia que o síndico precisa.
Em apenas cinco passos é possível realizar a assembleia virtual pelo portal ou aplicativo da Habitacional.
Veja só:
- A administradora prepara a assembleia com os assuntos previamente escolhidos pelo condomínio;
- Ela também faz a configuração das pautas e os períodos de participação;
- A convocação para a assembleia virtual é enviada através de e-mail e de notificação no aplicativo;
- Cada condômino faz sua inscrição;
- Os condôminos optam, votam as pautas e acompanham a transmissão em vídeo ao vivo. Tudo de forma digital, através do aplicativo ou do portal da Habitacional.
Como garantir a credibilidade de uma assembleia virtual?
Para isso, algumas medidas são essenciais para a função do síndico:
- Faça a convocação de todos os condôminos (use a área de comunicados nosso portal ou aplicativo);
- Comunique com antecedência a data para que todos os moradores saibam e se programem;
- Assegurando que, da mesma maneira que acontece nas reuniões presenciais, os inadimplentes tenham regras, no que diz respeito aos votos;
- Prepare com antecedência a pauta do que será discutido;
- Programe um espaço para debates e discussões dos assuntos;
- Elabore materiais e arquivos de apoio (caso sejam necessários);
- Ao final, faça uma ata detalhada onde fiquem registrados assuntos, pautas e decisões tomadas na assembleia eletrônica.
Viu só como o uso de assembleias por meio digital facilita o dia a dia da administração condominial? Com a aprovação do projeto de Lei, todos terão maior segurança jurídica e maior agilidade nas deliberações.
Seja por conta da necessidade do isolamento ou pela correria do dia a dia, é sempre bom contar com a tecnologia para facilitar a nossa vida.
E no seu condomínio, cada vez mais essas tecnologias estão presentes? Gostaria de ter esse recurso no seu condomínio? Entre em contato conosco e solicite uma proposta.